O registro de uma marca ou patente não é um processo instantâneo, nem rápido. Por isso você precisa de uma empresa estável e com credibilidade para confiar este processo.
Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Confira o passo a passo do registro de marca - Trâmite normal do processo
1 – Pedido comunicado
É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
2 – Deferimento
O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca.
O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.
3 – Concessão do Certificado do Registro
Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI.
A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.
- Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.
É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.
Fique ATENTO à documentação necessária para registro de uma marca:
- Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
- Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias - disponível no site do INPI;
- 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.
Se o requerente for empresa ltda, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Contrato social
- CNPJ
Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Declaração de firma empresário
- CNPJ
Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:
- Inscrição no ISS
- Carteira de Identidade
- CPF
A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI. Estas dicas foram retiradas deste post do SEBRAE
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