• O registro de uma marca ou patente não é um processo instantâneo, nem rápido. Por isso você precisa de uma empresa estável e com credibilidade para confiar este processo.

    Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos.

    Qualquer pessoa, física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    Confira o passo a passo do registro de marca - Trâmite normal do processo

    1 – Pedido comunicado

    É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

    2 – Deferimento

    O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca.

    O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.

    3 – Concessão do Certificado do Registro

    Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI.

    A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

    • Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.

    É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

    Fique ATENTO à documentação necessária para registro de uma marca:

    • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;
    • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em 3 vias - disponível no site do INPI;
    • 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno.

    Se o requerente for empresa ltda, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

    • Contrato social
    • CNPJ

    Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

    • Declaração de firma empresário
    • CNPJ

    Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

    • Inscrição no ISS
    • Carteira de Identidade
    • CPF

    A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site do INPI. Estas dicas foram retiradas deste post do SEBRAE

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