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Passo-a-passo para requerer o registro de uma marca

sam-6O registro de uma marca ou patente não é um processo instantâneo, nem rápido. Por isso você precisa de uma empresa estável e com credibilidade para confiar este processo.

Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão – podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos.

Qualquer pessoa, física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva (profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade ltda., autarquias, estatais, artesãos etc.) pode requerer uma marca ou uma patente. O registro é concedido pelo órgão governamental Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Confira o passo a passo do registro de marca - Trâmite normal do processo

1 – Pedido comunicado

É o reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial).

2 – Deferimento

O INPI julga procedente o registro da marca, por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca.

O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.

3 – Concessão do Certificado do Registro

Nessa fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI.

A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.

  • Indeferimento: No caso do pedido de registro não ser deferido, o requisitante tem o prazo de 60 dias para entrar com recurso para a revisão do processo.

É aconselhável, embora não seja um procedimento obrigatório, realizar uma busca para verificar se a marca escolhida já foi registrada anteriormente. A busca também pode ser feita gratuitamente no site do INPI.

 
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