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Pedido do registro

1. A formalização do pedido de registro em formulário próprio deverá ser acompanhada de requerimento firmado pelo interessado (autor), pessoa física ou jurídica (titular, editora, organizador, cessionário ou procurador) sendo o requerente, sob a pena da lei, inteiramente responsável pelas informações prestadas tais como: originalidade e autoria da obra.

2. Ao requerente será dado um protocolo com o número seqüencial e correspondente data e horário do depósito da obra e os respectivos recibos da taxa de emolumentos.

O registro estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros, dotados de características similares, tendo em vista ser declaratório e não constituído de direito.

3. Será exigido, separadamente, um pedido de requerimento de registro para cada obra.

4. Esta formalização deverá ser acompanhada:
a) de 2 (dois) exemplares – se a obra for obra publicada (impressa em off set, tipografia ou fixadas em qualquer outro suporte), serão remetidas ao Depósito Legal da Fundação Biblioteca Nacional.
b) De 1 (um) exemplar – se a obra não for publicada, ou seja está datilografada, manuscrita, mimeografada, no computador (acondicionada em pasta de cartolina ou similar com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo autor e contendo o seu nome na folha de rosto; - ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais.

5. Para o registro de obras não publicadas serão aceitas cópias reprográficas (xerox); ficando claro que o requerente do pedido de registro é responsável pelo eventual esmaecimento (as letras somem com o tempo) da obra.

6. Quando se tratar de poemas (cada qual com seu título) datilografados, manuscritos, mimeografados, ou impressas pelo computador, os mesmos deverão ser reunidos (à semelhança de um livro) em pasta de cartolina – ou similar- com um título geral e o(s) nome(s) do(s) autor(es) na primeira folha da coletânea, sendo os demais numerados e rubricados pelo(s) autor(es). Nesse caso o autor deverá apresentar um índice com as poesias requeridas para registro. Se assim desejarem o(s) autor(es), também poderão registrá-las cada uma de per si, com os seus títulos respectivos.
6.1. Quando se tratar de partituras musicais com letra ou sem letra, será feito um registro para cada uma.
6.2. A formalização dos pedidos de buscas de anterioridade deverá ser acompanhada de formulário especial, preenchido pelo requerente.
6.3. As buscas de anterioridade referentes ao item anterior, serão feitas pelo Escritório de Direitos Autorais/FBN pelo título geral e o(s) nome(s) do(s) autor(es) constantes na folha de rosto da obra e no requerimento de registro.
6.4. Quando o pedido de registro for formalizado por um procurador é indispensável a anexação de procuração específica firmada pelo autor, com firma reconhecida ou com cópia autenticada da identidade do outorgante. Sendo feito através de contrato de edição, deverá constar autorização expressa do mesmo para tal efeito.

7. No requerimento assinado por procurador, editor, cessionário, ou organizador, deverá constar os dados sobre o autor original da obra: nome completo, CIC, pseudônimo (se tiver ou sinal convencionado), dia-mês-ano do nascimento, nº da carteira de identidade, naturalidade, nacionalidade, residência completa (com CEP com 8 dígitos) e também do Cessionário. O editor deve apresentar o respectivo contrato de edição da obra.
a) Quando o autor requerente for estrangeiro e não tiver o seu CIC, deverá apresentar o do seu agente ou representante no Brasil, que ficará responsável pelo registro.
b) Quando no processo de registro houver documentação em língua estrangeira, existe necessidade de apresentação da tradução correspondente. Caso haja questionamento jurídico, a documentação deverá, nessa situação, ser vertida para língua portuguesa, por tradutor juramento. (tradução juramentada).

8. Na hipótese de participação de mais de um autor, o requerimento poderá ser apresentada, por um deles desde que seja(m) mencionado(s) o(s) outro(s) com suas respectivas qualificações, inclusive o CIC para as pessoas físicas e o CGC para pessoas jurídicas.
 
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