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PATENTES Imprimir E-mail
patenteÉ patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que ela dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Da Validade:

PI (Patente de Invenção) - 20 anos*
MU (Modelo de Utilidade) - 15 anos*
DI (Desenho Industrial) - 15 anos*

* A Validade de uma patente, independente do tipo, inicia-se a partir da data do seu depósito conforme protocolamento do INPI na petição.

** Não existe classes para patente como ocorre com Marcas, não compreeendido pelo estado da técnica.

PI - Patente de Invenção - Algo novo, não compreendido pelo estado da técnica;

PMU - Patente de Modelo de Utilidade - Aperfeiçoamento do existente, um objeto de uso prático ou parte deste que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (pós invenção).
Ex: Aperfeiçoamento de uma máquina de escrever, caneta, automóvel, motor, etc.

PDI - Patente de Desenho Industrial - Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Será considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
Ex: Capacete de fórmula 1, latões de óleo, etc.

Roteiro Administrativo:

1 - Depósito
2 - 15 a 30 dias - Protocolo
3 - 18 Meses - Publicação
4 - 18 Meses - Exame técnico
5 - 30 Meses - Recolhimento da anuidade referente ao 3º ano e expedição da carta patente.

Do 3º ano ao último ano de vigência da patente, qual seja o tipo, deverá recolher anuidade.

Atenção: A partir de 6 meses, contados da data do depósito, até a expedição da carta patente, o cliente poderá solicitar expedição de Notificação Extra-Judicial contra terceiros afim de impedir que estes, sem seu consentimento, produza, use, coloque a venda, venda ou importe com estes propósitos objeto de patente requerida por si. Com a Carta Patente (expedida pelo INPI após 36 meses aproximadamente) poderá o cliente iniciar um Processo Judicial.

Pessoa Física ou Jurídica podem requerer patente.
 
 
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