É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Não se considera invenção nem
modelo de utilidade:
- Descobertas, teorias científicas e métodos
matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- As obras literárias, arquitetônicas,
artísticas e científicas ou qualquer criação
estética;
- Programas de computador em si;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios
ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos
ou de diagnóstico, para aplicação
no corpo humano ou animal;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais
biológicos encontrados na natureza, ou ainda
que ela dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma
de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos
naturais.
Da Validade:
PI (Patente de Invenção) - 20 anos*
MU (Modelo de Utilidade) - 15 anos*
DI (Desenho Industrial) - 15 anos*
* A Validade de uma patente, independente do tipo,
inicia-se a partir da data do seu depósito conforme
protocolamento do INPI na petição.
** Não existe classes para patente como ocorre
com Marcas, não compreeendido pelo estado da
técnica.
PI - Patente de Invenção - Algo novo,
não compreendido pelo estado da técnica;
PMU - Patente de Modelo de Utilidade - Aperfeiçoamento
do existente, um objeto de uso prático ou parte
deste que apresente nova forma ou disposição,
envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional
no seu uso ou em sua fabricação (pós
invenção).
Ex: Aperfeiçoamento de uma máquina de
escrever, caneta, automóvel, motor, etc.
PDI - Patente de Desenho Industrial - Forma plástica
ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de
linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,
proporcionando resultado visual novo e original na sua
configuração externa e que possa servir
de tipo de fabricação industrial. Será
considerado novo quando não compreendido no estado
da técnica.
Ex: Capacete de fórmula 1, latões de óleo,
etc.
Roteiro Administrativo:
1 - Depósito
2 - 15 a 30 dias - Protocolo
3 - 18 Meses - Publicação
4 - 18 Meses - Exame técnico
5 - 30 Meses - Recolhimento da anuidade referente ao
3º ano e expedição da carta patente.
Do 3º ano ao último ano de vigência
da patente, qual seja o tipo, deverá recolher
anuidade.
Atenção: A partir de 6 meses, contados
da data do depósito, até a expedição
da carta patente, o cliente poderá solicitar
expedição de Notificação
Extra-Judicial contra terceiros afim de impedir que
estes, sem seu consentimento, produza, use, coloque
a venda, venda ou importe com estes propósitos
objeto de patente requerida por si. Com a Carta Patente
(expedida pelo INPI após 36 meses aproximadamente)
poderá o cliente iniciar um Processo Judicial.
Pessoa Física ou Jurídica podem requerer
patente.
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